
Consultoria
- Foi vertido contribuição pelo teto, no entanto o benefício vem abaixo do teto, cerca de R$ 4.900 de 5.530 (teto). Isso é normal ou há como reverter mediante um pedido de revisão?
- Sobre o abono de faltas ao trabalho por motivo de doença, os atestados médicos emitidos pelos médicos intercambistas do Programa Mais Médicos, ou médicos cubanos, tem o mesmo valor legal de um médico brasileiro devidamente registrado no CRM? Qual o entendimento legal sobre o assunto? E se o afastamento for superior a 15 dias, o INSS tem aceitado e concedido benefícios em atestados emitidos nestes casos?
- Empregada apresentou atestado médico de 30 dias de afastamento, por motivo CID Z76.3, sob a condição de ter que acompanhar seu filho menor que realizou cirurgia, a empresa pagou os primeiros 15 dias (de 16 a 31 de jan/17) e encaminhou a empregada para o INSS. A Autarquia quando da perícia médica (em 02/03/17) não concedeu direito algum para a empregada, afirmando que ela si quer deveria estar na perícia. A empregada ficou sem receber um mês inteiro de salários (fev/17) e retornou ao trabalho em 03/03/17. Pergunta-se qual o direito da empregada nesta situação e quem deixou de respeitá-lo?
- Precisamos confirmar qual a data a ser informada no requerimento que a empresa deve enviar ao INSS sendo que o laudo médico é datado de 17.01.2017 e os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa?